CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 65
Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Cessão de Crédito: Uma Ferramenta Importante nas Relações Jurídicas

A cessão de crédito, regulamentada no artigo 65, é um mecanismo jurídico que permite a transferência de um direito de crédito de uma pessoa (cedente) para outra (cessionário). Em outras palavras, é como se alguém vendesse a dívida que outra pessoa tem com ela, passando para o comprador o direito de cobrar esse valor.

O que é possível ceder?

Praticamente todo direito de crédito pode ser cedido, desde que não haja proibição legal, convencional ou natureza especial. Por exemplo, não se pode ceder um crédito alimentar, pois a lei protege esse direito. Da mesma forma, um contrato pode proibir expressamente a cessão de determinados créditos.

Como a cessão é feita?

A cessão de crédito é realizada por meio de um contrato. Este contrato deve ser claro e conter, no mínimo, a identificação do cedente, do cessionário e a descrição do crédito que está sendo transferido.

E o devedor, o que ele tem a ver com isso?

Para que a cessão tenha efeitos em relação ao devedor, é fundamental que ele seja notificado. Essa notificação informa ao devedor que o crédito foi cedido e a quem ele deve pagar. A partir do momento em que o devedor for comunicado, ele só poderá se desonerar da dívida pagando ao novo credor (o cessionário).

E se o devedor não for notificado?

Se o devedor não for notificado, ele continua devendo ao credor original. Caso ele pague ao credor original, estará liberado da obrigação e o cessionário não poderá mais cobrá-lo. Por isso, a notificação é tão importante para a validade da cessão em relação ao devedor.

O que o cessionário adquire?

Ao adquirir o crédito, o cessionário passa a ter todos os direitos e ações que o cedente possuía sobre ele. Isso inclui, por exemplo, as garantias que acompanhavam o crédito original.

Quando a cessão não terá efeito?

A cessão de crédito não terá validade se o devedor não for comunicado e, mesmo assim, realizar o pagamento ao credor original. Além disso, como mencionado, se houver proibição legal, convencional ou se a natureza do crédito for incompatível com a cessão, ela também não será eficaz.

Em resumo, a cessão de crédito é um instrumento jurídico que permite a circulação de direitos de crédito, facilitando transações financeiras e a gestão de dívidas. A correta formalização do contrato e a notificação do devedor são passos essenciais para garantir a eficácia e a segurança jurídica dessa operação.